A atuação contenciosa da Advocacia-Geral da União (AGU) se dá por meio da representação judicial e extrajudicial da União (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e dos órgãos públicos que exercem função essencial à justiça), além de suas autarquias e fundações públicas. A representação judicial é exercida em defesa dos interesses dos referidos entes nas ações judiciais em que a União figura como autora, ré ou, ainda, terceira interessada.
A representação extrajudicial é exercida perante entidades não vinculadas à Justiça, como órgãos administrativos da própria União, Estados ou Municípios. Fonte: Site da Advocacia Geral da União
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Portanto, ao defender Luiz Inácio Lula da Silva de um crime que ele cometeu, a AGU extrapola suas atribuições que é a de defender o Estado e não alguém que ocupa um cargo público. O contribuinte não pode e não deve arcar com os custos da defesa de Luiz Inácio Lula da Silva ou de qualquer outro representante de um dos três poderes da União.
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Gostaria de saber por que a AGU vai recorrer da multa estipulada pelo TSE a Luiz Inácio Lula da Silva por propaganda eleitoral antecipada.
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Como se era de esperar, até o momento não recebi nenhuma resposta da AGU quanto ao meu questionamento.
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Nós cidadãos brasileiros, em defesa de nosso Estado Democrático de Direito, em defesa das instituições, e em defesa de nossos interesses, não podemos nunca deixar de questionar as autoridades empre que agirem de forma a ferir as leis e a Constituição do Brasil.
















