Ricardo Froes disse...
Acrescentando ao texto do Madeiro, o casamento existe em todas as religiões, exatamente para consagrar a união de dois seres humanos de sexos diferentes. Até mesmo na visão ateia a coisa funciona assim. Tanto faz se foi Deus ou a Natureza, em sua evolução, quem inventou os dois sexos opostos e complementares – o côncavo e o convexo – para que todo animal possa perpetuar a sua espécie. Por enquanto esta é a única forma lógica e concebível para que a Terra seja povoada. Até mesmo essas novas técnicas de fertilização em laboratório não dispensam a presença de um macho e uma fêmea, mesmo que apenas representados pelos seus respectivos espermatozóides e óvulos.
A instituição do casamento de pessoas do mesmo sexo consegue ir contra tudo isso e, mais ainda, contra a Constituição, que diz em seu Artigo 226, § 3º: “Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.”
E também vai contra o Artigo 1.514 do Código Civil, que diz: “O casamento se realiza no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal, e o juiz os declara casados.”
Além de tudo essa causa abjeta implicaria na extinção do sexo como elemento de diferenciação: homem e mulher passariam a ser uma coisa só. Já pensaram, Laguardia e Madeiro, se essa lei passar e um dia quiserem saber sobre nosso estado civil perguntando se somos maridos ou esposas?
É muita pretensão para um grupo de exceção, querer ao mesmo tempo mudar as leis de Deus, da Natureza e dos Homens.
A instituição do casamento de pessoas do mesmo sexo consegue ir contra tudo isso e, mais ainda, contra a Constituição, que diz em seu Artigo 226, § 3º: “Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.”
E também vai contra o Artigo 1.514 do Código Civil, que diz: “O casamento se realiza no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal, e o juiz os declara casados.”
Além de tudo essa causa abjeta implicaria na extinção do sexo como elemento de diferenciação: homem e mulher passariam a ser uma coisa só. Já pensaram, Laguardia e Madeiro, se essa lei passar e um dia quiserem saber sobre nosso estado civil perguntando se somos maridos ou esposas?
É muita pretensão para um grupo de exceção, querer ao mesmo tempo mudar as leis de Deus, da Natureza e dos Homens.
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