Mensalão: Trechos do voto histórico do ministro Celso de Mello
* Quero registrar que o STF está julgando a presente causa da
mesma forma que sempre julgou os demais processos que foram submetidos
sua apreciação. Sempre respeitando os direitos e garantias fundamentais
que a Constituição assegura a qualquer acusado, observando ainda, nesse
julgamento, além do postulado, os parâmetros jurídicos, muito menos
flexibilizando direitos fundamentais a quaisquer que sejam os réus e
quaisquer que sejam os delitos.
* E isso é o
que entre nós prevalece porque se impõe a todos os cidadãos dessa
República um dever muito claro: a de que o Estado brasileiro não tolera o
poder que corrompe e nem admite o poder que se deixa corromper.
* (...) Este
processo criminal, senhor presidente, revela a face sombria daqueles
que, no controle do aparelho de Estado, transformaram a cultura da
transgressão em prática ordinária e desonesta de poder, como se o
exercício das instituições da República pudesse ser degradado a uma
função de mera satisfação instrumental de interesses governamentais ou
desígnios pessoais
* (...). A conduta
dos réus, notadamente daqueles que ostentam ou ostentaram funções de
governo, maculou o próprio espírito republicano. Em assuntos de Estado
ou de governo, nem o cinismo, nem o pragmatismo, nem a ausência de senso
ético e nem o oportunismo podem justificar práticas criminosas, como as
ações de corrupção do alto poder executivo ou de agremiações
partidárias. (...)
* É nesse contexto que se pode dizer que
a motivação ética é de natureza republicana. Isso passa pela virtude
civil do desejo de viver com dignidade. E pressupõe-se que ninguém
poderá viver com dignidade em uma República corrompida (...). Diz o
professor Celso Laffer "numa República, o primeiro dever do governante é
o senso de Estado, vale dizer, o dever de buscar o bem comum e não o
individual ou de grupos. E o primeiro dever do cidadão é de respeitar os
outros. (...)"
* O conceito de República
aponta para o consenso jurídico do governo das leis e não do governo dos
homens, ou seja aponta para o valor do Estado de Direito. O governo das
leis obstaculiza o efeito corruptor do abuso de poder, das preferências
pessoais dos governantes por meio da função equalizadora das normas
gerais, que assegura a previsibilidade das ações pessoais e, por tabela,
o exercício da liberdade (...).
* E numa República as boas
leis devem ser conjugadas com os bons costumes dos governantes e dos
governados que a elas dão vigência e eficácia. A
ausência de bons costumes por parte dos governantes leva à corrupção,
que significa destruição (...). O espírito público da postura
republicana é o antídoto do efeito deletério da corrupção (...).
* Nós
sabemos que o cidadão tem o direito de exigir que o estado seja
dirigido por administradores íntegros e por juízes incorruptíveis. O
fato é que quem tem o poder e a força do estado em suas mãos não tem o
direto de exercer em seu próprio proveito.
* É
importante destacar as gravíssimas consequências que resultam do ato
indigno e criminoso do parlamentar que comprovadamente vende o seu voto,
comercializa a sua atuação legislativa em troca de dinheiro ou outras
vantagens. Só vale destacar, de passagem, senhor presidente, a gravidade
das consequências do ato do parlamentar que se deixa corromper.
Consequências de natureza penal, constitucional e também institucional.
Mas vale pensar sobre a validade ou não do ato legislativo decorrente de
corrupção parlamentar (...) Essa é uma situação que se aplica,
claramente, às sentenças quando proferidas por juízes corruptos. O
eminente ministro Fux aí está para confirmar este aspecto que é muito
delicado. Alguns autores sustentam que haveria inconstitucionalidade no
ato legislativo decorrente de corrupção parlamentar...
* Esses
vergonhosos atos de corrupção parlamentar profundamente levianos quanto
à dignidade e à respeitabilidade do Congresso Nacional, atos de
corrupção alimentados por transações obscuras, devem ser condenados e
punidos com o peso e o rigor das leis dessa república porque esses
vergonhosos atos que afetam o cidadão comum privando-o de serviços
essenciais, colocando-os à margem da vida, esses atos significam
tentativa imoral e ilícita de manipular criminosamente à margem do
sistema funcional do processo democrático e comprometendo-o.
Transcrito do Blog do Noblat
Vale a pena assistir: http://globotv.globo.com/globo-news/jornal-globo-news/t/todos-os-videos/v/ministro-celso-de-melo-diz-que-o-julgamento-do-mensacao-revela-face-sombria-do-poder/2166661/
Vale a pena assistir: http://globotv.globo.com/globo-news/jornal-globo-news/t/todos-os-videos/v/ministro-celso-de-melo-diz-que-o-julgamento-do-mensacao-revela-face-sombria-do-poder/2166661/
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