Ricardo Froes disse...
Peraí, anônimo:
“Quando a situação é clara e laguardia está visivelmente errado”?!
Certamente não é neste post. Não há, como quer o rapaz, um “suposto” crime. O que há é uma efetiva e dupla condenação da justiça italiana, que não cabe a nós contestar. Sem falar que o dito cujo bandido, além de assassino é um falsário que também já foi condenado no Brasil pela primeira instância da Justiça Federal à pena de dois anos em regime aberto, convertida em pagamento de multa e prestação de serviços à comunidade, por usar passaportes franceses falsificados, encontrados quando foi preso pela Polícia Federal, em 2007, a pedido do governo italiano. Ele recorreu, mas a decisão foi mantida há cinco meses pelo Tribunal Regional Federal da 2.ª Região. No inciso II do artigo 7.º, a Lei 6.815 também proíbe a concessão de visto “ao estrangeiro considerado nocivo à ordem pública”.
Portanto, tanto Tarso Genro, que desprezou duas decisões – a da Procuradoria-Geral da República, que emitiu um parecer contrário à concessão de asilo a Battisti e a do Comitê Nacional para os Refugiados, uma comissão interministerial encarregada de receber os pedidos de refúgio e determinar se os solicitantes reúnem as condições jurídicas necessárias para serem reconhecidos como refugiados – e concedeu o status de refugiado político a Battisti, Lula e o STF, que desrespeitaram tratados internacionais, e o CNIg, que desrespeitou o Estatuto do Estrangeiro, é que estão errados, e não Laguardia, que tanto quanto qualquer cidadão decente quer ver as leis cumpridas, seja por quem for.
Aliás, eu gostaria de saber o veredicto dos esquerdopatas que eventualmente escrevem aqui, imaginando-se o caso de Battisti não ter cometido os assassinatos que cometeu em nome dos Proletários Armados pelo Comunismo e sim em nome de alguma coisa como Proletários Armados pelo Fascismo: forca, veneno, cadeira elétrica ou decapitação?
“Quando a situação é clara e laguardia está visivelmente errado”?!
Certamente não é neste post. Não há, como quer o rapaz, um “suposto” crime. O que há é uma efetiva e dupla condenação da justiça italiana, que não cabe a nós contestar. Sem falar que o dito cujo bandido, além de assassino é um falsário que também já foi condenado no Brasil pela primeira instância da Justiça Federal à pena de dois anos em regime aberto, convertida em pagamento de multa e prestação de serviços à comunidade, por usar passaportes franceses falsificados, encontrados quando foi preso pela Polícia Federal, em 2007, a pedido do governo italiano. Ele recorreu, mas a decisão foi mantida há cinco meses pelo Tribunal Regional Federal da 2.ª Região. No inciso II do artigo 7.º, a Lei 6.815 também proíbe a concessão de visto “ao estrangeiro considerado nocivo à ordem pública”.
Portanto, tanto Tarso Genro, que desprezou duas decisões – a da Procuradoria-Geral da República, que emitiu um parecer contrário à concessão de asilo a Battisti e a do Comitê Nacional para os Refugiados, uma comissão interministerial encarregada de receber os pedidos de refúgio e determinar se os solicitantes reúnem as condições jurídicas necessárias para serem reconhecidos como refugiados – e concedeu o status de refugiado político a Battisti, Lula e o STF, que desrespeitaram tratados internacionais, e o CNIg, que desrespeitou o Estatuto do Estrangeiro, é que estão errados, e não Laguardia, que tanto quanto qualquer cidadão decente quer ver as leis cumpridas, seja por quem for.
Aliás, eu gostaria de saber o veredicto dos esquerdopatas que eventualmente escrevem aqui, imaginando-se o caso de Battisti não ter cometido os assassinatos que cometeu em nome dos Proletários Armados pelo Comunismo e sim em nome de alguma coisa como Proletários Armados pelo Fascismo: forca, veneno, cadeira elétrica ou decapitação?
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