quarta-feira, 22 de junho de 2011

A Visão do Leitor

Blogger  Ricardo Froes disse...
Off topic, Laguardia:

“Juiz é evangélico”, e daí?

“Juiz é evangélico”

Com essa manchete, O Globo, vergonhosamente, tenta desqualificar a decisão do juiz Jeronymo Pedro Villas Boas, que anulou a união civil selada por um casal homossexual em Goiânia. A matéria enfatiza ainda, no primeiro parágrafo, que Villas Boas é “religioso e frequenta cultos evangélicos pelo menos duas vezes por semana”, como se isso tivesse alguma influência quando se trata de obedecer ou não o que diz a Constituição.


De mais a mais, qual é o problema dos evangélicos não apoiarem as uniões entre gays? E dos católicos? E dos judeus, alguém já perguntou a posição deles? Se eles têm todo o direito de professar suas religiões, conforme a Constituição e, desde que, não a contrariem, têm, portanto, o direito de manifestar suas convicções em palavras e atos, não cabendo censura alguma a essas manifestações.


Quando um bom juiz, religioso, interpreta corretamente a lei dos homens e essa interpretação coincide com a lei do seu Deus é apenas um acaso, feliz para ele. E Villas Boas é um homem com influência entre os colegas e cujo currículo não dá margem a dúvidas. Além de vice-presidente Institucional da AMB desde dezembro do ano passado, ele é diretor de assuntos institucionais da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego). Antes de assumir a 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia, o magistrado atuou na Vara da Família e também na Auditoria Militar.


“O juiz não pode ter sua liberdade de decidir escravizada. Existe uma coisa que se chama independência do juiz. A desembargadora está, no meu ponto de vista, equivocada. Juiz nenhum pode ser censurado ou processado por uma deliberação fundamentada. Quem viveu em tempos de autoritarismo sabe quanto vale a liberdade. Eu atesto que não é nada bom viver em regimes autoritários.”


Nelson Calandra, presidente da AMB, sobre a esdrúxula e previsível decisão da desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, do Tribunal de Justiça de Goiás, anulando a decisão do juiz Jeronymo Pedro Villas Boas

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