Redação do Site Comunique-se
Em nota enviada ao Comunique-se na tarde desta quinta-feira, 3, o Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) negou que tenha acusado a revista Carta Capital de publicar matéria sobre o mensalão tucano com base em documento forjado. No mês passado, em contato com a equipe do impresso, o órgão afirmou que na publicação houve a “reprodução” de conteúdo “absolutamente inidôneo” e “forjado”.
Veja a íntegra da nota enviada pelo MP-MG à redação do Comunique-se e o ofício enviado pelo órgão à Carta Capital:
Prezado senhor Anderson Nogueira Scardoelli, subeditor do portal Comunique-se,
Sobre matéria recentemente publicada pelo portal Comunique-se, o Ministério Público de Minas Gerais afirma que em nenhum momento acusou a revista Carta Capital de forjar documentos. Segue abaixo inteiro teor do ofício n.º 108/2012-SCI-PGJ, cujo objetivo foi alertar os responsáveis pela publicação sobre a existência de um documento falsificado, no qual foi incluída, de forma inidônea, a assinatura de um dos membros desta Instituição.
É quanto a essa falsificação que foi solicitada a instauração de inquérito policial. Para o Ministério Público de Minas Gerais, é imprescindível que os fatos sejam apurados e os responsáveis pela divulgação de documentos inverídicos sejam identificados.
Estamos à disposição para mais informações, reafirmando o respeito do Ministério Público de Minas Gerais pelos trabalhos da imprensa e do portal Comunique-se, bem como pelo trabalho de tão renomada e respeitável revista como a Carta Capital.
Atenciosamente,
Superintendência de Comunicação Integrada
Ministério Público de Minas Gerais
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Belo Horizonte, 3 de dezembro de 2012.
Prezado Editor da Carta Capital,
Sobre a matéria De volta à origem, publicada pela Carta Capital em 14 de novembro deste ano, informamos o seguinte:
Na página 26, fala-se de “auto de apreensão”, onde também se encontra reprodução de assinatura do Promotor de Justiça Adriano Botelho Estrela. O referido documento, segundo levantamentos preliminares, apresenta-se absolutamente inidôneo, forjado, possivelmente, a partir do auto de apreensão verdadeiro, de folhas 1.183 e seguintes dos autos n.º 0024.08181165-5, da 2ª Vara Criminal de Belo Horizonte. Neste processo, consta o verdadeiro auto de apreensão levado a efeito pela Polícia Civil, cujo documento não há e nem poderia ter a assinatura do membro do Ministério Público, que desconhece o auto de apreensão citado na matéria.
Diante dessa falsificação, o Ministério Público de Minas Gerais, por meio do Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais (CAOCrim), Promotor de Justiça Joaquim José Miranda Júnior, requisitou à Delegada de Polícia do Departamento de Falsificações e Defraudações de Belo Horizonte a instauração de inquérito policial, para que sejam apurados os fatos.
Ficamos à disposição para mais informações, se necessário.
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