sexta-feira, 1 de abril de 2011

Airton Leitão disse...

Se o "casamento" entre pessoas do mesmo sexo virar lei, tenho que obedecê-la, mas não abro mão do direito de ser contrário. Estão querendo aprovar dispositivo considerando crime de homofobia qualquer tipo de crítica. Minha base será a Constituição Federal em seu Art. 220: 

"A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição".

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