sábado, 7 de maio de 2011

Neojudicialismo

O artigo 226 da Constituição diz que “Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”, mas um luminar ministro do STF, Ricardo Lewandowski, querendo fugir da acusação de inconstitucionalidade, inventou que a definição é “meramente de exemplaridade”.

Ora, ministro, brincadeira tem hora. Já que “o homem e a mulher” são apenas exemplos, pela sua lógica a união estável entre um homem e uma cabra também poderia ser tranquilamente reconhecida como entidade familiar sem ferir a Constituição, não é mesmo?

Sem dúvida o Supremo, ao querer interpretar e dar novos sentidos às palavras das leis, ficou parecendo um bando de pastores dessas seitas neopentecostais que pegam a Bíblia e distorcem cada versículo de acordo com as suas conveniências.
Transcrito de Toma Mais Uma

Um comentário:

Jaba disse...

olá laguardia,
não é só isso, é também mais um tapa na cara da sociedade; o ministro a que você se refere, é "cria" do energúmeno.
sobre o stf, mandamos lá para o blog, o que se segue.
abs.,
jaba

"A recente decisão das togas superiores, validando casamento entre homossexuais e outras besteiras, imiscuindo-se na esfera de outro poder, não muito cotado, foi mais um tapa na cara da sociedade, como o foram outras decisões não muito distantes no tempo.
Só falta agora, com esta decisão que deve ter deixado em júbilo os áulicos da vida da esperteza, aqueles que orbitam no tema “direitos da minoria aviadada”, e usurpam os cofres públicos, rever, de ofício, a decisão, tal como no caso do bandido italiano que permanece no país, graças ao “lava mão”, que deixou para o energúmeno a extradição do criminoso, determinando ao outro poder não cotado, a obrigação de criar o Estado da boiolagem, na esteira do desmembramento do Estado do Pará para criação de dois novos Estados, o que hoje se discute; aí teríamos, no mapa nacional, o Estado de viadópolis, baitolópis, qualiralópolis, ximbugópolis, etc. À caminho da viadagem, pois.
A República dos Baitolas Carentes se avizinha, tal como previsto na matéria “Brake na Hibernação”, e esperamos estar em outra para não presenciarmos o final enterramento nacional na vergonha.
Do jeito que a coisa se apresenta, é provável que ser homem, hétero, seja motivo para futura prisão e banimento; esperamos, como dito acima, já termos passados para outra, quando isso acontecer, já que o instituto da família, em seus fundamentos, acabou de ser mandado para as calendas; existem outros meios jurídicos de proteger os interesses da "classe", que não o desfacelamento do instituto familar.
E aqui não é caso de homofobia; temos constitucionalmente assegurado o direito de não gostarmos de viados, do seu modo de vida e das idiossincrasias reinantes no país, o que também não se traduz em discriminação.
Enquanto isso, o processo do mensalão arrasta-se a passo de cágado."