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O HOMEM NO MUNDO - O EVANGELHO SEGUNDO O ESPIRITISMO
- Postado por Vi Meirim em 25 novembro 2011 às 18:00
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*Sede perfeitos*
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Há 3 anos
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Um comentário:
“Tipificação do delito de organização criminosa na legislação pátria inexiste.”
Eu sei que é difícil, por apenas uma frase, tirar conclusões sobre o que quis dizer o filho da comadre da dona Marisa Leticia nomeado por Lula ministro do STF, Ricardo Lewandowsy. Mas segundo o Inquérito 2.245 – caso “Mensalão” – Ricardo Lewandowsky, Eros Grau, Cármen Lúcia e Ayres Britto entenderam pela ausência de tipificação, apesar do Decreto Legislativo n. 231, de 29 de maio de 2003 ter aprovado a Convenção de Palermo que foi promulgada pelo Decreto n. 5.015, de 12 de março de 2004. Diz ela no seu Artigo 2:
“Terminologia - Para efeitos da presente Convenção, entende-se por: a) ‘Grupo criminoso organizado’ - grupo estruturado de três ou mais pessoas, existente há algum tempo e atuando concertadamente com o propósito de cometer uma ou mais infrações graves ou enunciadas na presente Convenção, com a intenção de obter, direta ou indiretamente, um benefício econômico ou outro benefício material”.
Eu pergunto: como podem quatro ministros “entenderem pela ausência de tipificação” na legislação se a Lei é claríssima?
Eu respondo: No primeiro dia do julgamento do caso do mensalão no STF, uma troca de mensagens de computador entre os ministros Ricardo Lewandowski e Carmen Lúcia - que começou quando o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, fazia a sustentação oral da acusação - revelou conversas sobre detalhes de seus votos, confidências sobre a decisão de outro colega e até um possível reflexo do julgamento na sucessão do ministro Sepúlveda Pertence. Nas mensagens, há reclamações sobre o novo presidente da 1 ª Turma do STF, Marco Aurélio de Mello, e declarações sobre o poder de influenciar, no próximos três anos, decisões entre os distintos grupos que compõem o tribunal, o que ficou claro quando foi captada lentes dos fotógrafos a seguinte mensagem da ministra Carmen Lúcia para Lewandowsky em meio a um bate-papo que durou horas:
“Não sei, Lewandowski, temos ainda três anos de ‘domínio possível do grupo’, estamos com problema na turma por causa do novo chefe[o novo chefe da primeira turma do STF, da qual os dois fazem parte, é o ministro Marco Aurélio Melo], vai ficar (ilegível) e não apenas para mim e para v. [você] principalmente para mim, mas também acho, para os outros (Carlos e J.)[Carlos Ayres Brito e Joaquim Barbosa, este pertencente à segunda turma]. Esse [Joaquim Barbosa, relator do caso] vai dar um salto social agora com esse julgamento e o Carlinhos está em lua de mel com os dois aqui do lado”.
É claro que a Justiça só pode ficar em segundo plano quando há “grupos com interesses” em um órgão cuja isenção deveria ser pré-requisito.
Para finalizar, é interessante observar que a turminha que “desconhecia” a Convenção de Palermo - Ricardo Lewandowsky, Eros Grau, Cármen Lúcia e Ayres Britto - foi toda nomeada por Lula. Não é uma incrível coincidência?
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