quinta-feira, 15 de julho de 2010

A Mentira tem Perna Muito Curta

Atendendo solicitação feita pelo PPS, o Centro de Documentação e Informação (Cedi) da Câmara dos Deputados confirmou em comunicado oficial enviado a Liderança do Partido que José Serra foi autor de projetos e emendas que resultaram na criação do seguro-desemprego e do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

As informações enviadas ao PPS desmentem a farsa armada por centrais sindicais que, em nota à imprensa, alegaram que Serra não participou da elaboração das medidas em benefício dos trabalhadores.

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A mentira tem perna muito curta. O PT e as centrais sindicais tentaram dizer que Serra nao teve nenhuma responsabilidade na criação do FAT e da lei dos genéricos. Acabaram caindo do cavalo.

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Este governo alem de anti ético e mentiroso.

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Nao e este o governo que queremos para o Brasil!

2 comentários:

Briguilino disse...

Cresci pensando que 8 vinha antes do 9...Laguardia e o candidato dele - José Serra -, me mostraram que eu aprendi errado. Obrigado!

o texto do Centro de Documentação da Câmara anota que Serra “foi o autor do projeto de lei 2.250, de 1989.

Acrescenta que a proposta de Serra “tramitou conjuntamente com o projeto de lei 991”, que o então deputado Jorge Uequed (PMDB-RS) apresentara em 1988.

http://migre.me/XoHW

Ricardo Froes disse...

Só que 7, vem antes do 8 e 6, vem antes do 7...

Documentos nos anais da Câmara dos Deputados mostram que o candidato à Presidência pelo PSDB, José Serra, foi o autor de proposta constitucional que garantiu os recursos do PIS/Pasep para financiar o seguro-desemprego. Mostram também que o tucano foi um dos parlamentares que propuseram a criação do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Durante a Assembléia Constituinte, em 1987, Serra propôs uma emenda ao texto em que se discutia o seguro-desemprego. Nela, especificou que os recursos do PIS/Pasep deveriam financiar o programa, criado em 1986. A emenda foi acolhida e tornou-se texto da Constituição.

Dois anos depois, Serra apresentou um projeto de lei, de número 2.250, para regulamentar o dispositivo constitucional que tratava do assunto. Nele, propôs a instituição do FAT “para custeio do programa do seguro-desemprego e do pagamento do abono anual”.

O relator da matéria à época, na Comissão de Trabalho, era o deputado Osmar Leitão (PFL-RJ), que elaborou um texto substitutivo, anexando a ele a proposta de Serra e de outros dois deputados, Jorge Uequed (PMDB-RS) e Paulo Paim (PT-RS).

O texto substitutivo acabou tramitando com o número 991-A/88, em referência à primeira proposta, que era a de Uequed (991/88). Leitão acabou usando no seu texto final, que deu origem à lei 7.998 de 1990, trechos idênticos à proposta de Serra de criação do FAT.

No relatório de Leitão, publicado no Diário do Congresso Nacional, em 13 de dezembro de 1989, está escrito que tanto Serra como Paulo Paim propuseram a criação do FAT. “Os projetos de lei dos deputados Paulo Paim e José Serra instituem o FAT e estabelece (sic) que a aplicação dos seus recursos ficará sob a responsabilidade do BNDES. O deputado Jorge Uequed não prevê a vinculação do programa a um fundo.”

“A criação do FAT já era uma discussão naquele momento. O meu projeto e o do Serra eram muito semelhantes”, disse o hoje senador Paulo Paim. Para Uequed, “ninguém é dono do projeto”.