Apesar de trabalhar no Brasil, os médicos cubanos que o Ministério da Saúde começou a "importar" entre governos, estarão sujeitos às leis trabalhistas de Cuba. De acordo com o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, os cubanos, que começam a chegar este fim de semana ao Brasil seguirão as normas éticas e os códigos penais e civis brasileiros, mas apenas isso. Fonte: Estadão
De novo, o governo brasileiro, subserviente a Cuba, abre mão de nossa soberania e atropela a legislação trabalhista brasileira.
Diz a nossa jurisprudência:
"Lei de proteção que regerá a relação jurídica de emprego. A lei do lugar onde executado o contrato de trabalho será aplicada por força do princípio da lex executionis" ( TST – E-RR 6.641/83, Mendes Cavaleiro. Ac. TP 1.900/87)
"Principio da lex loci executionis. A relação jurídica trabalhista é regida pelas leis vigentes no pais de prestação de serviço e não por aquelas do local de contratação" (TST, RR 1.318/90.0, Francisco Leocádio, Ac. 2º T. 5.789/92)
Portanto, segundo a nossa jurisprudência, os médicos cubanos, prestando serviços no Brasil, devem ser regidos pela legislação trabalhista brasileira, e não a cubana.
Princípios como isonomia salarial, concurso público, revalidação de diploma, entre outros, devem ser observados.
Não podemos permitir que o governo petralha abra mão de nossa soberania a favor de Cuba.
Um comentário:
mas ja' abrimos mao da nossa soberania,,,,o que quer mais ???
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