quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

No caso de Cesare Battisti Lula não tem poder discricionário

"Estou observando que não acompanhei o voto da ministra Cármen Lucia a respeito da discricionariedade. O ato não é discricionário. Ele [Lula] terá de observar o tratado. O que vier a acontecer será objeto de outro processo ou não" - Ministro Eros Grau esclarecendo o seu voto na questão da extradição de Cesare Battisti. Fonte: G1
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De acordo com o Supremo Tribunal Federal Luiz Inácio Lula da Silva poderá deixar de extraditar o assassino Cesare Battisti, mas respeitando o Tratado de Extradição firmado entre Brasil e Itália, o que faz sentido pois o tratado tem força de lei.
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O
tratado bilateral de extradição diz que o presidente da República não pode se recusar a entregar pessoas que sejam procuradas pelo país de origem do cidadão. No entanto, há um artigo do texto que permite a não entrega caso o país onde se encontra o réu considere que ele corre risco de perseguição política. O Supremo Tribunal Federal já definiu que os crimes de Battisti não são políticos, portanto Lula não poderia usar este argumento.
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Caso Luiz Inácio Lula da Silva decida por não extraditar Battisti, nova ação deverá ser interposta no Supremo Tribunal Federal para determinar que o Presidente da República respeite a lei.

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