Lord disse...
Oi Mestre Laguardia
Oi Mestre Laguardia
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E creio que o Lula e sua curriola não deveria ter metido o bedelho em Honduras, é uma atitude errada se imiscuir em uma guerra civil em outro país.
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Todavia: O que houve em Honduras? Manuel Zelaya, caiu na tentação de obter um segundo mandato - o que a Constituição do seu país proíbe.
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A Suprema Corte de Honduras desautorizou a consulta. Mas quando viu que Zelaya se preparava para fazê-la a qualquer preço, ordenou ao Exército que o prendesse.
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O Congresso elegeu e deu posse a um novo presidente.
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Erradamente Zelaya foi levado preso para a Costa Rica - e ali entregue aos cuidados do governo local. O que caracterizou golpe militar.
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A Organização dos Estados Americanos, a Organização das Nações Unidas e os mais poderosos países do mundo - entre eles os Estados Unidos - entenderam que Zelaya havia sido vítima de um golpe.
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De fato, ele poderia ter sido processado pela Suprema Corte. Poderia até mesmo ter sido condenado e deposto. Só não poderia ter sido preso e expulso do país em afronta ao devido processo legal.
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Foi por isso que obteve amplo, geral e irrestrito apoio internacional para voltar ao poder. O governo brasileiro ajudou Zelaya assim como tantos outros governos.
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Mas Lula não errou quando ficou do lado da DEMOCRACIA.
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Peço aos leitores que tomem um pouco de tempo e leiam a Constituição de Honduras, que está em vigor desde 1982, portanto a democracia hondurenha é mais antiga do que a nossa.
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Transcrevo aqui o Artigo 239 da Constituição Hondurenha:
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ARTICULO 239.- El ciudadano que haya desempeñado la titularidad del Poder Ejecutivo no podrá ser Presidente o Designado. El que quebrante esta disposición o proponga su reforma, así como aquellos que lo apoyen directa o indirectamente, cesarán de inmediato en el desempeño de sus respectivos cargos, y quedarán inhabilitados por diez años para el ejercicio de toda función pública.
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Portanto, amigo Lord, a Constituição de Honduras não prevê julgamento pela Suprema Corte de Honduras no caso de Zelaya, mas sim o seu imediato afastamento do cargo por ter apoiado diretamente a reeleição do presidente da república.
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Um artigo de Carlos Mendonza analisando a situação diz que: El artículo 5 de la Constitución contempla las consultas a los ciudadanos (referéndum y plebiscito) para “asuntos de importancia fundamental en la vida nacional”. Pero ello debe ser normado por el Congreso Nacional. Tanto los diputados, como el Presidente, y los ciudadanos, pueden solicitar que se convoque a una consulta. La Constitución, incluso, afirma que “el ejercicio del sufragio en las consultas ciudadanas es obligatorio”. Pero enfatiza que “No será objeto de referéndum o plebiscito los proyectos orientados a reformar el Artículo 374 de esta Constitución” (mencionado antes, sobre los artículos pétreos).
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O Artigo 374, considera clausula pétrea, isto é que não pode ser alterado o período de mandato bem como a proibição de reeleição do presidente da república.
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ARTICULO 374.- No podrán reformarse, en ningún caso, el artículo anterior, el presente artículo, los artículos constitucionales que se refieren a la forma de gobierno, al territorio nacional, al período presidencial, a la prohibición para ser nuevamente Presidente de la República, el ciudadano que lo haya desempeñado bajo cualquier título y el referente a quienes no pueden ser Presidentes de la República por el período subsiguiente
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Portanto, considerando que é clausula pétrea o mandato e a proibição de reeleição do presidente da republica, que já traz consigo a pena para quem apoiar tal medida, ou seja o IMEDIATO afastamento de quem apoiar direta ou indiretamente este tipo de mudança na Constituição, a Suprema Corte e o Congresso Hondurenho agiram de acordo com a Constituição, preservando assim o Estado Democrático de Direito em Honduras. Por este motivo o afastamento de Manuel Zelaya não foi e não pode ser considerado golpe de estado, muito antes pelo contrário.
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Portanto Lord, erram os Estados Unidos e erra Lula ao ficar a favor de um golpista e contra aqueles que defendem a DEMOCRACIA em Honduras.
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