
.
O Art. 101 da Constituição estabelece que: " O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada". Pergunto. Antônio Toffoli com uma condenação num tribunal de primeira instância que seja, pose ser considerado um cidadão de reputação ilibada? Tenho certeza que não. Isto por si só faz com que não possa ser indicado ao STF.
.
Além do mais, imaginem se o caso de Toffoli, após inúmeros recursos, chegue ao STF. Ele será juiz de si mesmo?
.
É hora do Senado começar a sair do mar de lamas em que se encontra e começar a se tornar uma instituição digna novamente, vetando o nome de Toffoli para Ministro do STF.
.
Já que Lula desconhece o que seja honestidade e ética não é de se admirar que não veja nada demais em alguém que tenha sido condenado.
.
É hora de mudar.
.
REAJA, BRAVA GENTE BRASILEIRA
Um comentário:
Laguardia!
Esse é o retrato da Justiça brasileira.
A meu ver, o simples fato do Supremo Petista ter indicado ao STF o advogadozinho de José Dirceu já seria o suficiente para duvidar de sua ilibada reputação. O elemento não tem reputação como advogado e tampouco ilibada.
O processo que ele sofre é decorrência de sua deformação social petista.
Mais um corruPTista..mais uma metástase do câncer brasileiro.
Deus, pátria, família e liberdade!
Postar um comentário