quinta-feira, 19 de novembro de 2009

O Tratado de Extradição com a Itália



O Tratado de Extradição entre Brasil e Itália foi transformado em lei e promulgado pelo Decreto 863 de 9 de Julho de 1993.
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De acordo com o Art. 3 do Tratado são motivos para negar a extradição:
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A Extradição não será concedida:
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a) se, pelo mesmo fato, a pessoa reclamada estiver sendo submetida a processo penal, ou já tiver sido julgada pelas autoridades judiciárias da parte requerida;
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b) se, na ocasião do recebimento do pedido, segundo a lei de uma das partes, houver ocorrido prescrição do crime ou da pena;
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c) se o fato pelo qual é pedida tiver sido objeto de anistia na parte requerida, e estiver sob a jurisdição penal desta;
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d) se a pessoa reclamada tiver sido ou vier a ser submetida a julgamento por um tribunal de exceção na parte requerente;
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e) se o fato pelo qual é pedida for considerado, pela parte requerida, crime político;

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f) se a parte requerida tiver razões ponderáveis para supor que a pessoa reclamada será submetida a atos de perseguição e discriminação por motivo
de raça, religião, sexo, nacionalidade, língua, opinião política, condição social ou pessoal; ou que sua situação possa ser agravada por um dos
elementos antes mencionados;
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g) se o fato pelo qual é pedida constituir, segundo a lei da parte requerida, crime exclusivamente militar. Para fins deste tratado, consideram-se exclusivamente militares os crimes previstos e puníveis pela lei militar, que não constituam crimes de direito comum
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Portanto, não vejo como Lula pode negar a extradição sem ferir a lei, já que nenhum dos fatos acima arrolados para negar-se a extradição se aplica ao criminoso Battisti.
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Uma desobediência a lei pelo presidente da república deveria também implicar em crime de responsabilidade.

3 comentários:

Anônimo disse...

Existem dois fundamentos para Lula negar o padido de extradição no caso batisti, os quais se encontram nas alíneas e) e f) deste artigo 3º.
Pela lei de anistia brasileira, os crimes cometidos por motivos políticos não podem ser punidos. É o caso dos supostos crimes de batisti. Utilizo a expressão supostos porque pelos autos dos processos pelos quais está sendo julgado, batisti não é descrito por nenhuma testemunha como real participante dos crimes comuns de que o governo Berlusconi o acusa. O caso parece mais uma das manobras populistas do governante de direita, a quem o Presidente Francês de extrema direita se uniu e fez com que o ministério das relações exteriores da França decretasse extradição 14 anos depois de ter concedido asilo político (ISSO MESMO : CATORZE ANOS DEPOIS DE TER CONCEDIDO ASILO).
O STF ao ficar em cima do muro, não tomou, na verdade uma decisão jurídica, tomou uma decisão política de não contrariar diretamente o governo Berlusconi e passar a bata quente para o Executivo.
A línea f) é causa mais evidente ainda para negar o pedido, pois basta o fato de a opinião pública
poder agravar a situação do envolvido para fundamentar a negativa do pedido.

Anônimo disse...

Depois de ficar em cima do muro o Supremo Tribunal Federal na sua última decisão em largar a batata quente na mão do Presidente Lula, com uma frase luxória, ele deve ser extraditado mas deixamos a palavra final para o Presidente, era o presidente um jurista, ou o STF deixou de cumprir sua missão jurídica, naquele momento e partiu para uma decisão política e agora vem novamente numa decisão política reconhecer a decisão do presidente pela não extradição e se no futuro o Tribunal de Haia reverter esta decisão, que sabe a maioria dos representantes do STF estejam já aposentados. Seria este o saber Jurídico da Suprema Corte Brasileira?

Anônimo disse...

Se a codenação desse cidadão italiano é certa ou errada é da responsabilidade da soberania democrática da Itália e haveria alguma lógica no asilo polítio, se esse caminho tivesse sido por ele trilhado ao entrar no País.
Ora, ao que consta, ele entrou no Brasil, apostando na fragilidade das nossas instiuiçõs, com passaporte falso e, somente sendo descoberto, tal argumento aflorou.
No final, parece-me que o Brail com a decisão controversa e atabalhoada de Lula, cobardemente emitida no encerramento de seu governo, tem mais a perder que a ganhar em prestígio nas relações internacionais como estado moderno e coerente de direito que todos ambicionamos. A falta de preparação técnica dá nisto...