Como dizem os advogados, data venia Uyara, mas discordo desta interpretação. A AGU tem por finalidade defender o estado e não o representante do estado.
O presidente da república, ao realizar campanha eleitoral antecipada, extrapolou em suas atribuições. Condenado, a multa imposta deverá ser paga pelo cidadão Luiz Inácio Lula da Silva e não pela União, do contrário a punição seria inócua.
Da mesma forma quando se processa o presidente, como no caso de Fernando Collor de Mello, se processou o cidadão que ocupava a presidência da república.
Quem foi denunciado por propaganda eleitoral antecipada foi o cidadão Luiz Inácio Lula da Silva e não a presidência da república ou algum ato desta.
Suponhamos, por absurdo, que Luiz Inácio Lula da Silva tenha cometido um homicídio. A AGU não poderia defend6e-lo só pelo fato de ser presidente da república, pois o homicídio nada tem haver com o exercício do cargo.
Portanto, o argumento de que a AGU deve defender o presidente da república por crimes por ele cometidos no exercício do cargo não prospera no meu entender.
Muito obrigado por sua valiosa participação o comentário vale para o início de uma troca de idéias. Compreendo perfeitamente o seu ponto de vista. Seria interessante ouvir o de outros leitores.
Um comentário:
Que horro, AGU tmbem é lulista?
è a União que se defende e não o presimente.,entendeu?
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