quinta-feira, 18 de março de 2010

Pergunta que não quer calar - Por que o contribuinte deve pagar pela defesa de Luiz Inácio Lula da Silva nos tribunais?

O ministro-auxiliar (de Lula e Dilma) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Joelson Dias aplicou multa no valor de R$ 5 mil ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva por propaganda eleitoral antecipada em favor da pré-candidata do PT às eleições deste ano e ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff. O ministro, contudo, rejeitou a acusação feita pelo PSDB contra a ministra. O partido pode recorrer ao TSE para que a ação seja submetida ao plenário da Corte Eleitoral. A Advocacia-Geral da União já avisou que vai recorrer da multa. Fonte: Globo.
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O caso de campanha eleitoral antecipada foi tão escandaloso que nem o Ministro Auxiliar Joelson Dias, amigo de Dilma Rousseff e indicado por Lula, teve coragem de dizer que não houve campanha eleitoral antecipada.
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Ridícula é a multa que faz com que o crime compense.
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Mas o pior não é isto. O pior é a Advocacia Geral da União estar defendendo Luiz Inácio Lula da Silva de um crime que o mesmo cometeu.
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As atribuições da AGU são:
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Nos termos do art. 131 da Constituição, “a Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.”
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A atuação contenciosa da Advocacia-Geral da União (AGU) se dá por meio da representação judicial e extrajudicial da União (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e dos órgãos públicos que exercem função essencial à justiça), além de suas autarquias e fundações públicas.

A representação judicial é exercida em defesa dos interesses dos referidos entes nas ações judiciais em que a União figura como autora, ré ou, ainda, terceira interessada. A representação extrajudicial é exercida perante entidades não vinculadas à Justiça, como órgãos administrativos da própria União, Estados ou Municípios.

Fonte: Site da Advocacia Geral da União

Portanto, ao defender Luiz Inácio Lula da Silva de um crime que ele cometeu, a AGU extrapola suas atribuições que é a de defender o Estado e não alguém que ocupa um cargo público. O contribuinte não pode e não deve arcar com os custos da defesa de Luiz Inácio Lula da Silva ou de qualquer outro representante de um dos três poderes da União.

É isto que acontece quando pacificamente aceitamos a banalização da ética, da moralidade e da honestidade no Brasil.

O presidente passa a achar que é o dono do país e que pelo fato de ter sido eleito ele passa a ser um todo poderoso e que seus atos não devem ter limitações legais.

Precisamos acordar para estes fatos e defendermos com unhas e dentes o nosso Estado Democrático de Direito.

Um comentário:

José de Araújo Madeiro disse...

Laguardia,

Jamais devemos ser refratários aos compromissos que ajustamos perante o pavilhão nacional.

O Brasil sempre estará acima de nós mesmos, quanto mais de uma indignidade, cujo o título lhe parece oportuna e bem condizente com a sua postura, a de Rei dos Petralhas que cultivam as corrupções, como forma de obter a cizânia da nossa nação e das instituições sadias da República Brasileira.

Parabéns pela matéria.

Att. Madeiro