A atuação contenciosa da Advocacia-Geral da União (AGU) se dá por meio da representação judicial e extrajudicial da União (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e dos órgãos públicos que exercem função essencial à justiça), além de suas autarquias e fundações públicas.
A representação judicial é exercida em defesa dos interesses dos referidos entes nas ações judiciais em que a União figura como autora, ré ou, ainda, terceira interessada. A representação extrajudicial é exercida perante entidades não vinculadas à Justiça, como órgãos administrativos da própria União, Estados ou Municípios.
Fonte: Site da Advocacia Geral da União
Portanto, ao defender Luiz Inácio Lula da Silva de um crime que ele cometeu, a AGU extrapola suas atribuições que é a de defender o Estado e não alguém que ocupa um cargo público. O contribuinte não pode e não deve arcar com os custos da defesa de Luiz Inácio Lula da Silva ou de qualquer outro representante de um dos três poderes da União.
É isto que acontece quando pacificamente aceitamos a banalização da ética, da moralidade e da honestidade no Brasil.
O presidente passa a achar que é o dono do país e que pelo fato de ter sido eleito ele passa a ser um todo poderoso e que seus atos não devem ter limitações legais.
Precisamos acordar para estes fatos e defendermos com unhas e dentes o nosso Estado Democrático de Direito.
Um comentário:
Laguardia,
Jamais devemos ser refratários aos compromissos que ajustamos perante o pavilhão nacional.
O Brasil sempre estará acima de nós mesmos, quanto mais de uma indignidade, cujo o título lhe parece oportuna e bem condizente com a sua postura, a de Rei dos Petralhas que cultivam as corrupções, como forma de obter a cizânia da nossa nação e das instituições sadias da República Brasileira.
Parabéns pela matéria.
Att. Madeiro
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