segunda-feira, 31 de maio de 2010

O Crime Compensa

A vice-procuradora-geral Eleitoral, Sandra Cureau, apresentou na manhã de hoje (31) parecer pela condenação do presidente Lula, da pré-candidata Dilma Rousseff e do deputado Paulo Pereira da Silva, o Paulinho da Força, por propaganda eleitoral antecipada, realizada em evento que comemorou o Dia do Trabalhador em São Paulo.

A representação, de autoria do DEM, será encaminhada ao ministro Joelson Dias, relator do processo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O partido pede a aplicação da multa máxima (R$ 25 mil).

Caso Dias também vote favorável à penalidade, essa será a quinta multa aplicada, pelo Tribunal, contra Lula e a terceira contra Dilma. Fonte: Blog do Ricardo Noblat


Não é possível que com tanta reincidência do mesmo crime a penalidade continue sendo apenas uma singela multa.

Não é possível que nossos governantes continuem, impunemente, ignorando as leis e a Constituição do Brasil

Ou nossa justiça tomam medidas mais sérias contra este deboche praticado por Luiz Inácio Lula da Silva e seus apadrinhados, ou podemos jogar no lixo nosso Estado Democrático de Direito.

3 comentários:

momentobrasilcom.com disse...

LAGUARDIA amigo, o "Marolinha" como chama O INDIGNADO(www.tribuan-brasil.blogspot.com) é o primeiro a desrespeitar a Constituição e demais leis. Multas virão. Mas ninguem pagará ou será punido. PAGO PRA VER! Abrçs. Roy Lacerda.

Ricardo Froes disse...

Laguardia, eu acho que podemos jogar no lixo nosso Estado Democrático de Direito.

Dois casos recentes são evidências disso: A recusa do Banco Central em quebrar o sigilo bancário exigido pela CPI das ONGs, respaldado pela constituição e a vergonhosa "proteção" do TSE a Marcelo Deda, amigo e compadre de Lula, protelano seu julgamento por abuso de poder político e econômico.

E isso é só o que há de mais recente, deste mês. Se somar tudo, é coisa pra prisão perpétua do apedeuta, além do impeachment, é claro.

Ricardo Froes disse...

Acho que escrevi de maneira a não ser entendido. Respaldada pela Constituição é a quebra do sigilo bancário, exigido pela CPI.

E também não é "protelano" e sim protelando.