sexta-feira, 26 de março de 2010

Questionamento a Advocacia Geral da União

No dia 18 de março de 2010, enviei a AGU, através do seu site, o seguinte questionamento:
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As atribuições da AGU são: . Nos termos do art. 131 da Constituição, ¿a Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

A atuação contenciosa da Advocacia-Geral da União (AGU) se dá por meio da representação judicial e extrajudicial da União (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e dos órgãos públicos que exercem função essencial à justiça), além de suas autarquias e fundações públicas. A representação judicial é exercida em defesa dos interesses dos referidos entes nas ações judiciais em que a União figura como autora, ré ou, ainda, terceira interessada.

A representação extrajudicial é exercida perante entidades não vinculadas à Justiça, como órgãos administrativos da própria União, Estados ou Municípios. Fonte: Site da Advocacia Geral da União
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Portanto, ao defender Luiz Inácio Lula da Silva de um crime que ele cometeu, a AGU extrapola suas atribuições que é a de defender o Estado e não alguém que ocupa um cargo público. O contribuinte não pode e não deve arcar com os custos da defesa de Luiz Inácio Lula da Silva ou de qualquer outro representante de um dos três poderes da União.
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Gostaria de saber por que a AGU vai recorrer da multa estipulada pelo TSE a Luiz Inácio Lula da Silva por propaganda eleitoral antecipada.
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Como se era de esperar, até o momento não recebi nenhuma resposta da AGU quanto ao meu questionamento.
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Nós cidadãos brasileiros, em defesa de nosso Estado Democrático de Direito, em defesa das instituições, e em defesa de nossos interesses, não podemos nunca deixar de questionar as autoridades empre que agirem de forma a ferir as leis e a Constituição do Brasil.

4 comentários:

uyara kamayurá disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
uyara kamayurá disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
uyara kamayurá disse...

A AGU está defendendo o Presidente da República pois no ato, ele estava no exercício da função. Não foi o Luiz Inácio Lula da Silva, mas o Presidente da República que foi acusado de fazer propaganda eleitoral antecipada. Caso contrário quem estaria envolvido com o caso seriam os advogados particulares do próprio.

Atenciosamente,

Uyara Kamayurá

José de Araújo Madeiro disse...

Laguardia,

Não se esqueça que no Brasil só existe punições para pobres e se forem decentes.Pobre bandido formam bandos e como tais são temidos e respeitados.

Lula não é pobre, foi transformado em rei do Brasil, o Lula I, da família dos Mentecapto, mistura de Escatol com Petralha e Politicalha. .

Se fosse Pedro e da família Orleáns e Bragança, seria D.Pedro III, porém como sendo um Luiz e estando no Brasil não seria LUIZ XVII, mas talvez com os Rafales da França chegue lá.

Como no Brasil a Constituição ¨SIFU¨ e nós indefesos cidadãos a mercê dos desvão das incertezas jurídicas, da política, da segurança, do trabalho, e de outras proteções das resposabilidades do Estado, de um Estado competente e que zele pelos direitos de cidadania, temos, enfim, que olhar para o passado e rever certos conceitos.

Pela falta de ombridade dos homens públicos dos três poderes, estamos voltando a era das cavernas, num país rico e de cobiça internacional, quando a Lei é como as ramas do gerimum onde o dono da propiedade bota para onde quer e que os outros se danem, desde que produzem e paguem seus impostos.

Mas vamos dar parabéns o Lula Escatol, que continua destruindo o Brasil, porém amanhã será um outro dia e quando o sol brilhará para todos!

Att. Madeiro