sábado, 4 de julho de 2009

A Constituição de Honduras

Com respeito a Reforma Constitucional, a Constituição de Honduras estabelece:

ARTICULO 373.- La reforma de esta Constitución podrá decretarse por el Congreso Nacional, en sesiones ordinarias, con dos tercios de votos de la totalidad de sus miembros. El decreto señalará al efecto el artículo o artículos que hayan de reformarse, debiendo ratificarse por la subsiguiente legislatura ordinaria, por igual número de votos, para que entre en vigencia.

ARTICULO 374.- No podrán reformarse, en ningún caso, el artículo anterior, el presente artículo, los artículos constitucionales que se refieren a la forma de gobierno, al territorio nacional, al período presidencial, a la prohibición para ser nuevamente Presidente de la República, el ciudadano que lo haya desempeñado bajo cualquier título y el referente a quienes no pueden ser Presidentes de la República por el período subsiguiente.

A reforma deve ser feita pelo Congresso Nacional, Artigo 373 e o Artigo 374 estabelece quais os artigos que não podem ser reformados, entre eles o artigo 373, o artigo 374, os artigos sobre a forma de governo, sobre o território nacional, sobre o período do mandato presidencial, e pela reeleição do presidente da república.

Portanto qualquer tentativa de se mudar estes dois artigos são considerados golpe de estado, e é justamente o que Manuel Zelaya tentava fazer, desrespeitar a Constituição que jurou defender.

Isto para os bolivarianos e nosso presidente não representa nada, pois para eles o que vale é a manutenção do poder e não do Estado Democrático de Direito.

2 comentários:

Marcos Pontes disse...

Bem mostrado, Laguardia. O resto é reflexo dos tempos politicamente corretos e inteligentemente esquecido.
Em nome desse corretismo, a OEA admite Cuba de volta e suspende Honduras; aplaude Castro e vaia a junta militar hondurenha que disse não às propinas propostas por Zelaya e as ordens de que elas, as FF.AA., o apoiassem incondicionalmente.

Unknown disse...

Pelo que venho acompanhando, realmente o golpe ja ocorria através do presidente Zelaya. Ele estava infringindo a Constituição. Vou mais além: a deposição imediata também estava prevista no texto constitucional hondurenho, no art 239.
Mesmo o general Romeo Vasquez sendo um ex-aluno da Escola das Américas (escola Norte Americana de intercâmbio militar, que treinou os ditatores da América Latina e Central), isso foi um exemplo de respeito aos preceitos constitucionais.
No entanto, devemos verificar e nos questionar porque até o presidente dos EUA manifestou-se contrário á deposição de Zelaya.
Na minha opinião, esse dispositivo é muito abrupto, retirando liberdades fundamentais dos indivíduos, criando um espectro de instabilidade muito grande.
A história nos ensina que instabilidade não combina com democracia. É ela quem normalmente sai perdendo.
Acredito que é cedo apontarmos bolivarianos ou nosso presidente de serem favoráveis à perpetuação no poder. A propósito, o local é impróprio para tal acusação, pois como diz o cabeçalho: esse "É um blog apartidário".
De outra maneira, teremos de enforcar o Obama também.
Por isso, vamos nos ater à Constituição e aos direitos individuais dos hondurenhos. Afinal, é a democracia que importa, não os partidos.