sábado, 4 de julho de 2009

Apoio da OEA a Golpe de Estado em Honduras

A Constituição de Honduras, em seu artigo 239 estabelece:

ARTICULO 239.- El ciudadano que haya desempeñado la titularidad del Poder Ejecutivo no podrá ser Presidente o Designado. El que quebrante esta disposición o proponga su reforma, así como aquellos que lo apoyen directa o indirectamente, cesarán de inmediato en el desempeño de sus respectivos cargos, y quedarán inhabilitados por diez años para el ejercicio de toda función pública.

Como se pode ver a Constituição de Honduras estabelece que o cidadão que tenha desempenhado o poder de presidente da república não poderá ser conduzido a um novo mandato e que qualquer pessoa que quebre este artigo constitucional ou que proponha a reforma deste artigo, apoiando direta ou indiretamente esta reforma terão interrompidos imediatamente seus mandatos e terão seus direitos políticos suspensos por dez anos.

Portanto, o que houve em Honduras foi o cumprimento da Constituição daquele país e por isto o povo de Honduras deve ter o apoio de todos aqueles que querem um mundo democrático onde impere o Estado Democrático de Direito.

Recomendo a leitura da analise feita por Cicero Harada, advogado, conselheiro da OAB-SP, presidente da Comissão de Defesa da República e da Democracia da OAB-SP, foi Procurador do Estado de São Paulo no site Mídia sem Mácara.

Portanto, o apoio da OEA a Manuel Zelaya representa o apoio a um golpe que estava sendo perpetrado contra a Constituição de Honduras.

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