sexta-feira, 24 de junho de 2011

Meia Verdade não é verdade

:JB's Page:: disse...
 
  • "Wikipedia: No Brasil, a extradição é prevista pela Constituição Federal no art. 5º, LI e LII, dispositivos que proíbem a extradição de brasileiro (exceto o naturalizado se a naturalização veio a solidificar-se depois do crime) e vedam a de estrangeiro em caso de crime político ou de opinião."   


    • É exatamente isto que diz a constituição. O tratado de extradição entre o Brasil e a Itália, aprovado pelo Congresso Nacional Brasileiro e sancionado pelo Presidente da República, agora lei número Lei 6.815/80, em seu Art 5, estabelece que a extradição não será concedida se o fato pelo qual é pedida for considerado, pela parte requerida, crime político; f) se a parte requerida tiver razões ponderáveis para supor que a pessoa reclamada será submetida a atos de perseguição e discriminação por motivo de raça, religião, sexo, nacionalidade, língua, opinião política, condição social ou pessoal; ou que sua situação possa ser agravada por um dos elementos antes mencionado.  
     
     
    • Ora, o Supremo Tribunal Federal definiu que os crimes cometidos por Cesare Battisti não foram crimes políticos, portanto autorizou a extradição do criminoso, competindo ao presidente da república cumprir a lei. 
     
     
    • O caso Cesare foi muito bem julgado, e bato palmas por terem peitado o governo italiano, em mesma intensidade que as palmas do momento em que lula se declarou contra a invasão do Iraque pelos EUA
    • Esta idéia de "peitar" este ou aquele governo é uma idéia retrógrada e infantil. Não vivemos mais na idade média.  
     
     
    • Apoiar ou não a invasão americana do Iraque não se compara ao processo de extradição. A extradição é regida por lei brasileira aprovada pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente da república
     

    • O apoio ou não a invasão do Iraque não é regida por lei brasileira, portanto o leitor está comparando alhos com bugalhos.  
     
     
    • O (suposto)crime realizado por Cesare, não foi provado com solidez, o governo italiano empurrou goela abaixo tais crimes apenas para satisfazer a opinião pública italiana.    
     
     
    • Esta opinião do leitor é mero achismo. Não tem nenhum embasamento legal ou comprobatório. É como alegar que os Nardoni que assassinaram a filha foram condenados goela abaixo para satisfazer a opinião pública brasileira.
     
     
    •  Nosso governo em análise do caso considerou absurda tal acusação e não aceitou o julgamento italiano, portanto não cabia extradição.   
     
     
    • Com base em que o governo brasileiro não aceitou a decisão das cortes italianas? Em mero achismo?
     
     
    • Não se governa um país com base em achismos. Governar um país como o Brasil demanda mais responsabilidade e mais maturidade.
     
     
    • Pela constituição brasileira e de acordo com a lei de extradição não compete ao governo brasileiro nem a justiça brasileira aceitar ou não o julgamento italiano, uma vez que isto seria ferir a soberania de um estado democrático, mas principalmente devido ao fato de que as autoridades brasileiras não fizeram um rejulgamento, com oitivas de testemunhas nem teve acesso ao processo de Cesare Battisti.    
     
     
    • Portanto se realmente as autoridades brasileiras não aceitaram o julgamento italiano foi com base em mero achismo e com base em critérios ideológicos e não legais. 
     
     
    • Este pensamento é de uma infantilidade e irresponsabilidade marcante. 
     
     
    • Ao contrário da palhaçada feita com Juan Carlos Abadia, que foi levado aos EUA pela fraqueza do governo brasileiro, desta vez, se fez o que se devia. Querendo eles ou não.   
     
     
    • Não era de se esperar outra opinião de alguém que defende Cesare Battisti.
     
     
    • Defendem até os traficantes de drogas e criminosos comuns.  Se seguirmos o raciocínio torpe do leitor poderemos chegar ao absurdo de achar que Marcola e Fernandinho Beiramar cumprem pena injustamente. 
     
     
    • O leitor adota dois pesos e duas medidas.   
     
     
    • Os boxeadores cubanos que solicitaram asilo no Brasil foram presos e embarcados em um avião venezuelano de volta a Cuba sem que o STF julgasse a procedência ou não de seu pedido como manda a nossa Constituição. 
     
     
    •  Isto sim feriu a soberania brasileira.


    • Este foi um ato grave e de tamanha ilegalidade que o Ministro Tarso Genro deveria ter sido afastado do cargo e processado.    
     
     
    • O problema é que nossa esquerda se arvora em dar opiniões baseadas em meias verdades, que no final das contas não são verdades, e com isto nos impõe uma ditadura.

2 comentários:

Anônimo disse...

Tudo que laguardia não entende, não concorda ou não sabe, ele classifica de "achismo", mentira ou ignorância do interloctor!
Quando a situação é clara e laguardia está visivelmente errado, tentando "tapar o sol com a peneira", sem argumentos ou resposta ele parte para a pseudo deficiência mental dos esquerdistas. Acha que acusar alguém de comunista é o suficienete para fazer valer seus conceitos preconceituosos, tortos e ultrapassados. Mal consegue disfarçar sua postura anti democrática de direita radical golpista. É o tipo de cara que se acha dono da verdade, superior e portador do livro de regras da moral, ética e bons costumes!
Agora lança o conceito da "meia verdade"...impresssionante!!!!

Ricardo Froes disse...

Peraí, anônimo:

“Quando a situação é clara e laguardia está visivelmente errado”?!

Certamente não é neste post. Não há, como quer o rapaz, um “suposto” crime. O que há é uma efetiva e dupla condenação da justiça italiana, que não cabe a nós contestar. Sem falar que o dito cujo bandido, além de assassino é um falsário que também já foi condenado no Brasil pela primeira instância da Justiça Federal à pena de dois anos em regime aberto, convertida em pagamento de multa e prestação de serviços à comunidade, por usar passaportes franceses falsificados, encontrados quando foi preso pela Polícia Federal, em 2007, a pedido do governo italiano. Ele recorreu, mas a decisão foi mantida há cinco meses pelo Tribunal Regional Federal da 2.ª Região. No inciso II do artigo 7.º, a Lei 6.815 também proíbe a concessão de visto “ao estrangeiro considerado nocivo à ordem pública”.

Portanto, tanto Tarso Genro, que desprezou duas decisões – a da Procuradoria-Geral da República, que emitiu um parecer contrário à concessão de asilo a Battisti e a do Comitê Nacional para os Refugiados, uma comissão interministerial encarregada de receber os pedidos de refúgio e determinar se os solicitantes reúnem as condições jurídicas necessárias para serem reconhecidos como refugiados – e concedeu o status de refugiado político a Battisti, Lula e o STF, que desrespeitaram tratados internacionais, e o CNIg, que desrespeitou o Estatuto do Estrangeiro, é que estão errados, e não Laguardia, que tanto quanto qualquer cidadão decente quer ver as leis cumpridas, seja por quem for.

Aliás, eu gostaria de saber o veredicto dos esquerdopatas que eventualmente escrevem aqui, imaginando-se o caso de Battisti não ter cometido os assassinatos que cometeu em nome dos Proletários Armados pelo Comunismo e sim em nome de alguma coisa como Proletários Armados pelo Fascismo: forca, veneno, cadeira elétrica ou decapitação?