quinta-feira, 23 de junho de 2011

CNIg: mais uma vez um órgão público desrespeita a Lei

Sob quaisquer que sejam as justificativas, é inaceitável que se continue a desrespeitar a Lei desenfreadamente como ocorre nesses tempos de petralhas no poder. Vou até me repetir, mas não faz mal.

Esse tal Conselho Nacional de Imigração, órgão do Ministério do Trabalho, que é integrado por 9 representantes de diferentes ministérios, 5 de sindicatos, 5 de entidades patronais e 1 da comunidade científica e tecnológica, concedeu visto de permanência – por 14 votos a favor, 2 contrários, 1 abstenção e 2 ausências – a Cesare Battisti, condenado em seu país nos anos 70 por 4 assassinatos, quando integrava a organização Proletários Armados para o Comunismo.

Pois bem, leiam abaixo o que diz o Estatuto do Estrangeiro:

Art. 7º Não se concederá visto ao estrangeiro:
I - menor de 18 (dezoito) anos, desacompanhado do responsável legal ou sem a sua autorização expressa;
II - considerado nocivo à ordem pública ou aos interesses nacionais;
III - anteriormente expulso do País, salvo se a expulsão tiver sido revogada;
IV - condenado ou processado em outro país por crime doloso, passível de extradição segundo a lei brasileira; ou
V - que não satisfaça às condições de saúde estabelecidas pelo Ministério da Saúde.

Viram? Mais uma vez as leis foram pro beleléu. Na maior cara de pau os senhores “conselheiros” deram mostras de não conhecer o estatuto ou de desrespeitá-lo, em ambos os casos, lamentavelmente.

Quem é que vai dar um basta nessa imoralidade?
 
Transcrito de: Toma Mais Uma

6 comentários:

Anônimo disse...

Ô meu prezado. Obrigado por sua resposta ao meu email anterior. Mas torno a afirmar: desista!
Sua sociedade é decadente...
Vc e tantos outros ficam a bradar e a gritar mas, na verdade, vcs elegem todos que aí estão (direta ou indiretamente).
Boa sorte, sonhador.

Anônimo disse...

Talvez os petistas não sejam perfeitos, mas são o que de melhor apareceu nos últimos tempos aqui na terrinha!
Imaginem o que tinha e as opções que ainda restam.
A melhor atitude é dar uma força para o governo, um voto de confiança e continuar cobrando além de fazer a parte que nos cabe no dia a dia.
Anarquia ou oposição cega não funciona e prejudica o país, o Brasil não merece!

::JB's Page:: disse...

"Wikipedia: No Brasil, a extradição é prevista pela Constituição Federal no art. 5º, LI e LII, dispositivos que proíbem a extradição de brasileiro (exceto o naturalizado se a naturalização veio a solidificar-se depois do crime) e vedam a de estrangeiro em caso de crime político ou de opinião."

O caso Cesare foi muito bem julgado, e bato palmas por terem peitado o governo italiano, em mesma intensidade que as palmas do momento em que lula se declarou contra a invasão do Iraque pelos EUA. O (suposto)crime realizado por Cesare, não foi provado com solidez, o governo italiano empurrou goela abaixo tais crimes apenas para satisfazer a opinião pública italiana. Nosso governo em análise do caso considerou absurda tal acusação e não aceitou o julgamento italiano, portanto não cabia extradição. Ao contrário da palhaçada feita com Juan Carlos Abadia, que foi levado aos EUA pela fraqueza do governo brasileiro, desta vez, se fez o que se devia. Querendo eles ou não.

::JB's Page:: disse...

E viva o socialismo.

Ricardo Froes disse...

Estadão:
Por 14 votos a 2, 1 abstenção e 3 ausências, o Conselho Nacional de Imigração - vinculado ao Ministério do Trabalho e integrado por 9 representantes de Ministérios, 5 de sindicatos, 5 de entidades patronais e 1 da comunidade científica - concedeu visto de permanência ao ex-terrorista italiano Cesare Battisti. Com isso, ele poderá viver e trabalhar por tempo indeterminado no Brasil.

Pela ordem jurídica vigente, a decisão do Conselho Nacional de Imigração é ilegal. Ela colide com a Lei 6.815/81, que criou o órgão e define a situação jurídica dos estrangeiros no Brasil. O inciso IV do artigo 7.º dessa lei proíbe taxativamente a concessão de visto “ao estrangeiro que foi condenado ou processado em outro país por crime doloso, passível de extradição segundo a lei brasileira”.

É justamente esse o caso de Battisti. Ele foi condenado à prisão perpétua pela Justiça italiana por quatro assassinatos cometidos na década de 1970, quando integrava a organização terrorista Proletários Armados para o Comunismo. No momento em que Battisti foi processado, julgado e condenado, a Itália vivia em plena normalidade política e constitucional, ou seja, sob democracia plena.

Battisti também já foi condenado no Brasil pela primeira instância da Justiça Federal à pena de dois anos em regime aberto, convertida em pagamento de multa e prestação de serviços à comunidade, por usar passaportes franceses falsificados, encontrados quando foi preso pela Polícia Federal, em 2007, a pedido do governo italiano. Ele recorreu, mas a decisão foi mantida há cinco meses pelo Tribunal Regional Federal da 2.ª Região. No inciso II do artigo 7.º, a Lei 6.815 também proíbe a concessão de visto “ao estrangeiro considerado nocivo à ordem pública”.

Por mais que se apresente como perseguido político, Battisti, do estrito ponto de vista técnico-jurídico, não preenche os critérios previstos pela legislação para a obtenção de visto de residência. Por isso, a Procuradoria-Geral da República - o órgão encarregado pela Constituição de “defender a ordem jurídica” - não tem outra saída a não ser contestar judicialmente a decisão do Conselho Nacional de Imigração e exigir o cumprimento do direito positivo.

Foi com base nessa legislação que, em 2009, a Procuradoria-Geral da República emitiu um parecer contrário à concessão de asilo a Battisti - posição que foi endossada pelo Comitê Nacional para os Refugiados, uma comissão interministerial encarregada de receber os pedidos de refúgio e determinar se os solicitantes reúnem as condições jurídicas necessárias para serem reconhecidos como refugiados. Surpreendentemente, o então ministro da Justiça, Tarso Genro, desprezou as duas decisões e concedeu o status de refugiado político a Battisti.

Classificando a iniciativa de Genro como “grave e ofensiva”, o Ministério de Assuntos Estrangeiros da Itália recorreu ao Supremo Tribunal Federal, acusando o governo brasileiro de não cumprir o tratado de extradição firmado pelos dois países em 1989. Mas, em vez de dar uma solução clara e objetiva ao caso, em 2010 a Corte, numa decisão ambígua, autorizou a extradição, mas deixando a última palavra ao presidente da República. Pressionado pelo ministro da Justiça, por um lado, e pelo governo da Itália, por outro lado, Lula deixou claro que concederia asilo a Battisti - o que só fez no último dia de seu mandato - e pediu à Advocacia-Geral da União um parecer que fundamentasse sua decisão. Cumprindo a determinação, o órgão desprezou a legislação e preparou um parecer político, dando as justificativas “técnicas” de que o presidente precisava para decidir pela permanência de Battisti no País, com o status de imigrante.

O governo italiano voltou a recorrer e o Supremo, para perplexidade dos meios jurídicos, também agiu politicamente, ignorando tanto o tratado de extradição firmado entre o Brasil e a Itália quanto a própria legislação brasileira sobre estrangeiros. Essa desmoralização das instituições jurídicas foi aprofundada ainda mais com a concessão do visto de permanência a Battisti, pelo Conselho Nacional de Imigração.

Ricardo Froes disse...

Viva o socialismo... Por acaso esse rapaz lá sabe o que é isso?