terça-feira, 18 de outubro de 2011

A Visão do Leitor

BALELULAS

Vi na TV uma "entrevista" em que a presidente Dilma repete uma das balelas do seu mestre, doutor honoris causa: "O Brasil tem reservas de US$340 bilhões, rendendo mais ou menos 0,5% ao ano". 

Mas nem ele nem sua pupila confessam, mas escondem, que essas reservas foram conseguidas via empréstimos no mercado interno cujo montante se aproxima de R$ 2 trilhões (não são trilhos ferroviários grandes), pagando taxa Selic de mais de 10% ao ano. 

Doutores honoris em economia e da ignorância do povão. Vamos mudar as anedotas de português para anedotas de petistas.

Mário A. Dente
Por e-mail
Fonte: Super Notícia

Um comentário:

José de Araújo Madeiro disse...

Laguardia,

PQP, nossos filhos não são brasileiros?

Veja que notícia:

Assembleia do Rio aprova reserva de 20%
das vagas de concursos para negros e índios

Governador tem 15 dias para sancionar ou vetar a nova lei

Os concursos públicos para preenchimento de cargos no governo do Estado do Rio de Janeiro e em entidades da administração indireta são obrigados a reservar 20% das vagas para negros e índios, de acordo com projeto aprovado nesta terça-feira (18) pela Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro).

O projeto que cria a reserva, de número 888/11, foi aprovado, em discussão única, com emendas parlamentares que, entre outras coisas, estendem a cota aos concursos realizados pelo Poder Legislativo.

Outras três emendas aprovadas impedem o pedido de enquadramento nas cotas após a inscrição, determina o envio de informações comprovadamente falsas ao Ministério Público e reduzem a cota a 10% em concursos com até vinte vagas.

A proposta do governo, que segue para a sanção do governador, vigorará por dez anos. O texto diz ainda que, para ter acesso a cota, o candidato deverá se declarar negro ou índio. Havendo desistência de candidato aprovado nesse sistema, a vaga será preenchida por outro candidato negro ou índio. O governador Sérgio Cabral (PMDB) terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar a nova lei.

Att. Madeiro.