O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica criado, no âmbito da Presidência da República, o Programa Bolsa Família, destinado às ações de transferência de renda com condicionalidades.
Parágrafo único. O Programa de que trata o caput tem por finalidade a unificação dos procedimentos de gestão e execução das ações de transferência de renda do Governo Federal, especialmente as do Programa Nacional de Renda Mínima vinculado à Educação - Bolsa Escola, instituído pela Lei nº 10.219, de 11 de abril de 2001, do Programa Nacional de Acesso à Alimentação - PNAA, criado pela Lei n o 10.689, de 13 de junho de 2003, do Programa Nacional de Renda Mínima vinculada à Saúde - Bolsa Alimentação, instituído pela Medida Provisória n o 2.206-1, de 6 de setembro de 2001, do Programa Auxílio-Gás, instituído pelo Decreto nº 4.102, de 24 de janeiro de 2002, e do Cadastramento Único do Governo Federal, instituído pelo Decreto nº 3.877, de 24 de julho de 2001. - Lei 10.836 de 9 de Janeiro de 2004, conversão da medida Provisória 132 de 2003 que criou o programa Bolsa Família.
Por incompetência ou descaso da oposição, alguns discursos demagógicos e que economizam na verdade tem transmitido a nossa população, principalmente a mais carente, a idéia de que o carro chefe dos programas sociais do atual governo foram uma iniciativa inovadora do mesmo, e que portanto, caso haja uma vitória da oposição, este benefício poderá ser extinto.
Esta é uma idéia que deve ser desmistificada. Como a introdução da lei que criou o Bolsa Família e foi assinada pelo presidente da república, o Bolsa Família é a unificação de diversos programas sociais e de distribuição de renda instituídos em governos anteriores.
Programas sociais criados por governos compostos por pessoas que hoje militam na oposição. São programas contínuos que sem dúvida nenhuma continuarão, como continuaram com a eleição do governo atual.
Uma nação democrática e livre não se constrói com base na mentira e na demagogia.
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