segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

Uma Análise do Ponto de Vista Cristão do PNDH -3 - Parte 3

1. Tema – Liberdade de Imprensa e de Expressão


Página 164 do PNDH - Propor a criação de marco legal regulamentando o art. 221 da Constituição, estabelecendo o respeito aos Direitos Humanos nos serviços de radiodifusão (rádio e televisão) concedidos, permitidos ou autorizados, como condição para sua outorga e renovação, prevendo penalidades administrativas como advertência, multa, suspensão da programação e cassação, de acordo com a gravidade das violações praticadas.

Página 165 do PNDH - Promover o diálogo com o Ministério Público para proposição de ações objetivando a suspensão de programação e publicidade atentatórias aos Direitos Humanos

Página 166 do PNDH - Incentivar pesquisas regulares que possam identificar formas, circunstâncias e características de violações dos Direitos Humanos na mídia.

O que será considerada uma violação aos Direitos Humanos? Quem vai definir o que é ou não um atentado aos direitos humanos?

Uma pregação pela rádio ou TV em que se diz que a prática do homossexualismo não agrada a Deus? Uma afirmação de que Jesus Cristo é o Messias, que desagrada a Judeus e Islamitas? Dizer que não existe a reencarnação, que desagrada aos Espíritas? Dizer que a prostituição e a venda do corpo não são agradáveis aos olhos de Deus? A crítica a uma política social do governo?

Neste viés, publicar qualquer artigo nas publicações evangélicas, por exemplo, sobre Espiritismo, ou Umbandismo, poderá ser considerado atentatório aos Direitos Humanos e suscetíveis a punições por parte das autoridades.

Pode-se chegar ao absurdo de se dizer que a própria Bíblia fere os Direitos Humanos, depende da leitura que for feita pelo censor do governo.

Qualquer uma destas coisas pode ser considerada, dependendo do ponto de vista, um desrespeito aos Direitos Humanos. Na verdade é um cerceamento à liberdade de expressão. A liberdade de imprensa é fundamental para o Estado Democrático de Direito.

Por outro lado, o Brasil deve ter uma lei de imprensa que proteja o cidadão e que lhe possibilite, através do caminho judicial, conseguir reparos para qualquer dano que lhe for causado pela imprensa.

Página 165 do PNDH - Suspender patrocínio e publicidade oficial em meios que veiculam programações atentatórias aos Direitos Humanos.

Página 165 do PNDH - Elaborar critérios de acompanhamento editorial a fim de criar um ranking nacional de veículos de comunicação comprometidos com os princípios de Direitos Humanos, assim como os que cometem violações

Estes dois itens fazem com que o governo use de uma arma financeira, o patrocínio de publicidade, para controlar a imprensa, mantê-la sempre a seu favor, cerceando a liberdade de imprensa e de expressão.

Mesmo durante o regime militar havia denuncias na imprensa sobre torturas praticadas por integrantes do governo É impensável que hoje, depois de tantos sacrifícios para a implantação de um Estado Democrático de Direito, possamos ser coniventes com medidas que venham limitar a liberdade de imprensa e de expressão.

Um comentário:

leo disse...

‘Segunda acontece o 1º Forum Democracia e Liberdade de Expressão, do Instituto Millenium.

Confiram os palestrantes, os temas, e prestigiem

http://www.libermaneventos.com.br/clientes/forum/