quinta-feira, 24 de março de 2011

Retrocesso no STF


Num estado democrático de direito uma decisão judicial é para ser respeitada. No entanto isto não significa que o cidadão possa dela discordar.

Nossos ministros do STF são seres humanos que incorrem muitas vezes em erros, não são semi deuses e por isto é dever dos cidadãos discordar das decisões que tomam. Sem falar que devido ao fato de serem conduzidos ao cargo por critérios políticos, por vezes sua decisões atendem a motivação política e não na estrita observância da lei.

A exemplo disto foi a indicação do ministro Toffoli que, reprovado em três concursos para magistratura federal, foi reprovado, portanto não atende a um dos requisitos para ministro do STF ou seja, possuidor de notável saber jurídico.

No julgamento do STF os senhores ministros ao analisar a questão se abstiveram ao artigo 16 da Constituição, examinando assim um aspecto fora do contexto global.

Isto porque o Art 9 em seu parágrafo 9º explicitamente:  Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

A Constituição já estabelece que devem ser observadas a probidade administrativa, e a moralidade para o exercício do mandato, considerando a vida pregressa do candidato, portanto a lei da Ficha Limpa só veio regulamentar esta exigência. Erraram os Ministros que consideraram que o Ficha Limpa introduziu modificações no processo eleitoral.

Considerando que na época do registro da candidatura a lei já era de conhecimento geral, sem contar que o texto constitucional exige probidade administrativa considerando a vida pregressa dos candidatos, só posso pensar que os senhores ministros agiram por motivação política.

Temos o dever de protestar e mostrar ao povo que a Constituição foi desrespeitada, desta vez pela Suprema Corte do País.
Portanto a decisão do STF foi um retrocesso no caminho para o fortalecimento do estado democrático de direito que valoriza o comportamento ético e moral de seus políticos.

5 comentários:

Castelo disse...

O espírito
lulista precisa ser extirpado das instituições brasileiras, cada repartição, cada servidor público(na grande maioria) precisam deixar de ser uma trincheira petralha, e um militante político, ou a nossa jovem democracia vai pras cucuias,....
Nenhuma justiça é isenta, impessoal, justa e igualitária, quando é gerida por partidário ferrenho como há muito acontece no Brasil,......

Anônimo disse...

Com a palavra REINALDO DE AZEVEDO
O Ficha Limpa, Platão e Sócrates

O Ficha Limpa, Platão e Sócrates

É claro que muitos se dirão frustrados com a eventual não-aplicação da lei do Ficha Limpa já em 2010. Para desaire de alguns, entendo que a sua inconstitucionalidade não está apenas na violação do princípio da anterioridade — não se muda o processo eleitoral menos de um ano antes do pleito —; está também no desrespeito ao princípio da presunção de inocência.

Vale a pena violar a Constituição para se fazer “justiça episódica”, ainda que movida por uma aspiração justa?

Sempre que alguém aplaudir uma aplicação de exceção da lei, estará pondo uma corda no próprio pescoço. A própria imprensa, cegada, na sua maioria, pelo desejo de pegar alguns larápios — desejo que pode ser bom e honesto, mas que não tem o direito de ser burro —, está brincando com fogo. Há muita gente que odeia a liberdade de expressão, por exemplo. Os projetos para “controlar a mídia” estão por aí. Assembléias Legislativas, inspiradas na Confecom de Franklin Martins, já começam a votar os seus próprios códigos particulares. ATENÇÃO, SENHORES COMANDANTES DE JORNAIS, TVs, REVISTAS, PORTAIS E AFINS: a Constituição, com clareza inquestionável, assegura a liberdade de expressão - com igual clareza, garante a presunção da inocência.

Anônimo disse...

Vale a pena violar a Constituição para se fazer “justiça episódica”, ainda que movida por uma aspiração justa?

Sempre que alguém aplaudir uma aplicação de exceção da lei, estará pondo uma corda no próprio pescoço. A própria imprensa, cegada, na sua maioria, pelo desejo de pegar alguns larápios — desejo que pode ser bom e honesto, mas que não tem o direito de ser burro —, está brincando com fogo. Há muita gente que odeia a liberdade de expressão, por exemplo. Os projetos para “controlar a mídia” estão por aí. Assembléias Legislativas, inspiradas na Confecom de Franklin Martins, já começam a votar os seus próprios códigos particulares. ATENÇÃO, SENHORES COMANDANTES DE JORNAIS, TVs, REVISTAS, PORTAIS E AFINS: a Constituição, com clareza inquestionável, assegura a liberdade de expressão - com igual clareza, garante a presunção da inocência.

Nada impede que, em nome da voz rouca das ruas, de “milhões” de assinaturas, do “desejo coletivo” e outras demagogias, atalhos sejam encontrados para impor formas veladas de censura. Ou alguém é inocente a ponto de achar que a lei que é desrespeitada para “pegar Jader Barbalho” restará inteira para proteger a imprensa, por exemplo?

Anônimo disse...

A questão é antiqüíssima. Está em “Críton - Ou do Dever“, um dos Diálogos, de Platão. Críton tenta convencer Sócrates a deixar a cidade, a fugir - ou vai morrer, uma vez que já foi condenado. E se dispõe a financiar a fuga. Os dois têm, então, um diálogo sobre o dever, a justiça e a “vontade do povo”. Reproduzo trechos, na tradução de Márcio Pugliesi e Edson Bini. E, bem, recomendo Sócrates e Platão para alguns ministros do Supremo. Volto para encerrar.

*
(SÓCRATES) - se, ao seguir a opinião dos ignorantes, destruíssemos aquilo que apenas por um regime saudável se conserva e que pelo mau regime se destrói, poderemos viver depois da destruição do primeiro? E, diga-me, não é este nosso corpo?

(CRÍTON) - Sem dúvida, nosso corpo.

(SÓCRATES) - E podemos viver com um corpo corrompido ou destruído?

(CRÍTON) - Seguramente, não.

(SÓCRATES) - E poderemos viver depois da corrupção daquilo que apenas pela justiça vive em nós e do que a injustiça destrói? (…)

(CRÍTON) - De modo algum.

(SÓCRATES) - E, não é a mais preciosa?

(CRÍTON) - Muito mais.

Anônimo disse...

(SÓCRATES) - Portanto, querido Críton, não devemos nos preocupar com aquilo que o povo venha a dizer, mas sim pelo que venha a dizer o único que conhece o justo e o injusto, e este único juiz é a verdade. Donde poderás concluir que estabeleceste princípios falsos quando disseste inicialmente que devíamos fazer caso da opinião do povo acerca do justo, o bom, o digno e seus opostos. Talvez se me diga: o povo pode fazer-nos morrer.

(CRÍTON) - Dir-se-á assim, seguramente.

(…)
(SÓCRATES) É correto que nunca se deve cometer injustiça? É lícito cometê-la em certas ocasiões? Ou é absolutamente certo que toda injustiça deva ser evitada como já concordamos há pouco? E todas essas opiniões, nas quais acordamos, dissiparam-se em tão pouco tempo e seria possível que em nossa idade, Críton, nossas mais sérias controvérsias tivessem sido como as das crianças sem que nos apercebêssemos? Ou devemos nos ater unicamente ao que dissemos, de que toda injustiça é vergonhosa e nociva para aquele que a comete, diga o que queira dizer a multidão, e resulte dela o bem ou o mal? Falaremos assim, ou não?

(CRÍTON) - Assim.

(SÓCRATES) - Então, também não devemos cometer injustiça relativamente àqueles que no-la fazem ainda que este povo acredite que isto seja lícito, uma vez que concordas que isto não pode ser feito de modo algum.

(CRÍTON) - Assim me parece.

(SÓCRATES) - É ou não lícito fazer mal a uma pessoa?

(CRÍTON) - Não é justo, Sócrates.

(SÓCRATES) - É justo, como o vulgo acredita, pagar o mal com o mal? Ou é injusto?

(CRÍTON) - É injusto.

(SÓCRATES) - É correto que entre fazer o mal e ser injusto não há diferença?

(CRÍTON) - Concordo.