sexta-feira, 11 de março de 2011

Lider do MST condenado por furto

Líder dissidente do MST, José Rainha Jr. Foi condenado pela Justiça Federal a quatro anos e um mês de prisão em regime semi-aberto.

Nesse regime, o condenado passa as noites na cadeia e pode sair durante o dia para trabalhar ou estudar fora do presídio.  Fonte: Blog do Josias


Este cidadão já foi condenado até por assassinato, mas continua solto e continua aprontando das suas.

Agora foi condenado por furto e vai cumprir a sentença em regime semi-aberto, Desta forma, durante o dia, poderá continuar invadindo fazendas, destruindo propriedade privada, roubando, matando inocentes e a noite vai dormir em uma prisão às custas do contribuinte.

Quando é que termos justiça de verdade no Brasil?

2 comentários:

Jurema Cappelletti disse...

Laguardia, agora corremos o risco de vê-lo recebendo algum alto cargo no governo, de genoínos.

Ricardo Froes disse...

Como bem lembrou Reinaldo Azevedo, o Artigo 41 do Código de Processo Penal tem servido de escudo para essa gentalha, pois exige identificação do crime com o criminoso. Como identificar quem arrombou a porteira, roubou o gado ou destruiu plantações, entre 100 ou 200 meliantes que habitualmente participam das invasões se ninguém vai dedurar o companheiro.

Portanto, como sem criminoso não há crime, passa tudo em branco.

Dessa vez, Rainha só foi condenado porque ficou caracterizado o exercício da liderança na atividade criminosa, uma decisão sensata do juiz Fernando Salles Amaral, que considerou como agravante da pena o fato de Rainha ter utilizado pessoas “de pouca condição social” como “massa de manobra” para o cometimento dos crimes.