A decisão do TSE em aplicar a lei “Ficha Limpa” a todos os candidatos que tiverem condenação em órgão colegiado (por mais de um juiz), por crimes graves, mesmo que elas tenham ocorrido antes da sanção da lei, em 4 de junho passado, está dando pano para mangas.
Reinaldo Azevedo, em seu blog, se manifesta totalmente contrário, dizendo que “a decisão é absurda, demagógica e demonstra que o TSE está decidindo segundo o clamor público”, e que “uma lei só pode retroagir para beneficiar pessoas, jamais para punir”.
Já o ministro relator da consulta sobre a abrangência da lei, Arnaldo Versiani, disse: “Não se trata de retroagir. A causa de inelegibilidade incide sobre a situação do candidato no momento do registro (até 5 de julho). Não se trata de perda de direito político, de punição. Inelegibilidade não constitui pena. A condenação é que por si só acarreta a inelegibilidade. A incidência de causa de inelegibilidade, sem exigência de trânsito em julgado (condenação definitiva), resulta de se exigir vida pregressa compatível dos candidatos”.
Particularmente, eu estou com o relator: não há retroação nem punição. O que há são exigências de compatibilidade com o cargo. Vejam só o que se exige em um concurso para Garis aqui no Rio:
Concurso Público para preenchimento de vagas no cargo de Profissional de Operações de Limpeza e Vetores, nível 1, na função de Gari – A(...)
3. Dos Requisitos Para Contratação(...)
e) possuir a escolaridade exigida para o cargo até a data da contratação;(...)
g) não ter sido demitido da COMLURB por justa causa;
h) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo público;
Por que então não se acusa a Companhia Municipal de Limpeza Urbana de fazer exigências ilegais aos candidatos a uma vaga no seu quadro de funcionários? Claro que é porque eles estão corretíssimos em zelar pelos seus bons serviços, exigindo pré-requisitos que, de certa forma, os previnem de surpresas desagradáveis.
No caso dos candidatos, o TSE nada mais fez do que ampliar as suas exigências que, a meu ver, ainda são poucas, mas justíssimas. A inelegibilidade dos fichas-sujas não é favor nenhum ao povo: é obrigação da Justiça. E nem tampouco é uma punição retroativa ou em dobro, é assepsia, é um passinho à frente na retomada da dignidade.
Doa a quem doer.
Concordo 100% com Ricardo Froes. Não se trata de retroagir ou não a lei. Se trata da situação do candidato na data do registro da candidatura.
2 comentários:
Então é assim: Além da lei do mais forte, rico deve prevalecer também a lei da conveniência...Que belo exemplo de democracia vejo aqui.
Mas é lógico que o Reinaldinho Cabeção tinha que ser CONTRA! É só verificar quais são os partidos com mais corruptos cassados: DEMos e PSDBostas! Justamente, os patrões dele!!! kkkkkkkkkkkkkkkkk
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