O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) votou na noite desta quinta-feira pela validade da lei do Ficha Limpa para políticos condenados antes de sua promulgação.
A lei Ficha Limpa foi uma vitória da mobilização popular. Mostra que se nos unirmos poderemos ficar livres desta quadrilha que toma conta de nosso governo.
Muita gente vai ficar inelegível por um bom tempo, se possível para sempre. Só depende de nós.
Está em nossas mãos fazer com que o ano de 2010 seja o ano da virada. O ano em que vamos mostrar a estes políticos corruptos, sem ética sem senso de moral e de dignidade, que o povo brasileiro pode mais.
Políticos que insistem, além de desviar recursos públicos, desafiar as leis e a constituição, inclusive ao conduzir campanha eleitoral antecipada.
Vamos dar um basta nisto. FORA LULA, FORA DILMA, FORA PT.
2 comentários:
A decisão do TSE em aplicar a lei “Ficha Limpa” a todos os candidatos que tiverem condenação em órgão colegiado (por mais de um juiz), por crimes graves, mesmo que elas tenham ocorrido antes da sanção da lei, em 4 de junho passado, está dando pano para mangas.
Reinaldo Azevedo, em seu blog, se manifesta totalmente contrário, dizendo que “a decisão é absurda, demagógica e demonstra que o TSE está decidindo segundo o clamor público”, e que “uma lei só pode retroagir para beneficiar pessoas, jamais para punir”.
Já o ministro relator da consulta sobre a abrangência da lei, Arnaldo Versiani, disse: “Não se trata de retroagir. A causa de inelegibilidade incide sobre a situação do candidato no momento do registro (até 5 de julho). Não se trata de perda de direito político, de punição. Inelegibilidade não constitui pena. A condenação é que por si só acarreta a inelegibilidade. A incidência de causa de inelegibilidade, sem exigência de trânsito em julgado (condenação definitiva), resulta de se exigir vida pregressa compatível dos candidatos”.
Particularmente, eu estou com o relator: não há retroação nem punição. O que há são exigências de compatibilidade com o cargo. Vejam só o que se exige em um concurso para Garis aqui no Rio:
Concurso Público para preenchimento de vagas no cargo de Profissional de Operações de Limpeza e Vetores, nível 1, na função de Gari – A(...)
3. Dos Requisitos Para Contratação(...)
e) possuir a escolaridade exigida para o cargo até a data da contratação;(...)
g) não ter sido demitido da COMLURB por justa causa;
h) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo público;
Por que então não se acusa a Companhia Municipal de Limpeza Urbana de fazer exigências ilegais aos candidatos a uma vaga no seu quadro de funcionários? Claro que é porque eles estão corretíssimos em zelar pelos seus bons serviços, exigindo pré-requisitos que, de certa forma, os previnem de surpresas desagradáveis.
No caso dos candidatos, o TSE nada mais fez do que ampliar as suas exigências que, a meu ver, ainda são poucas, mas justíssimas. A inelegibilidade dos fichas-sujas não é favor nenhum ao povo: é obrigação da Justiça. E nem tampouco é uma punição retroativa ou em dobro, é assepsia, é um passinho à frente na retomada da dignidade. Doa a quem doer.
FORA VC, seu tungano!
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