
Enviei hoje a Procuradoria Geral Eleitoral a seguinte denúncia. Espero que me respondam:
"De acordo com o Art. 36 da lei 9.504/97, a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição. Ainda de acordo com o Art. 240 do Código eleitoral a propaganda de candidatos a cargos eletivos somente é permitida após a respectiva escolha pela convenção do partido.
É público e notório que o Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva vem sistemáticamente fazendo campanha eleitoral para sua sucessão, apresentando a Ministra Dilma Rousseff como candidata ao cargo, num flagrante desrespeito ao diploma legal que regulamenta as eleições no Brasil.
Solicito a Procuradoria Geral Eleitoral que tome as providências cabíveis denunciado tanto o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva como a Ministra Dilma Rousseff por improbidade administrativa".
5 comentários:
Olá, tudo bem?! primeiramente quero parabenizá-lo pelo blog e dizer que pode contar com meu apoio nessa causa tão nobre. Infelizmente são poucas as pessoas que se interessam em assuntos ligados à política em nosso país. Enquanto as pessoas não entenderem que a vida delas, querendo ou não, está ligada diretamente com a política, será difícil viver em país justo.
Amigão Laguardia, muito obrigado pela presença e comentário no meu blog..valeu irmão!
Sou inteiramente a favor da sua causa..Os politicos governam todo o seu mandato fazendo campanha eleitoral, por meio de discursos populistas e obras eleitoreiras.
Abração e ótima semana
Lagrdia:È válido s/ esforço e de qualquer um.Mas, eles n/ respondem.
Recebí todos que enviei, s/serem abertos(lidos). Nossa única 'trincheira é esta.(blogs).
Propaganda eleitoral fora de época é uma coisa boa quando se tem eleição. Ter eleição é o que irrita os saudosos da ditadura. (PS: Improbidade admnistrativa é outra coisa...)
Não existe democracia sem respeito as leis. Propaganda eleitoral fora de época é ilegal meu caro anônimo.
No tempo dos governos militares havia eleições, tanto como agora, e a oposição elegia seus candidatos tanto como agora - Tancredo Neves, ulisses Guimarães etc.
Pela Constituição Federal improbidade administrativa é a não observância das leis, da Constituição e das decisões judiciais.
Por favor leia pelo menos a Constituição. É saudável todo o cidadão conhecer a lei maior de seu país. Não doi nem toma lugar.
Boa leitura
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