A primeira que vou tratar é a questão da "privatização" da Companhia Vale do Rio Doce, hoje em dia conhecida apenas como Vale.
Já estou cansado de ouvir pessoas afirmarem categoricamente e com a maior convicção de que a chamada privatização da Vale foi uma maracutaia, feita pelo governo FHC e que a empresa foi "vendida" bem abaixo do seu real valor de mercado.
A Primeira pergunta que faço quando ouço estas afirmações é; Quem se beneficiou com a compra da Vale? Nunca, mas nunca mesmo ouvi de nenhum crítico da chamada privatização a resposta a esta pergunta. Não falam. Ou por ignorância ou por má fé.
O Conselho de Administração da empresa Vale é controlado pela Valepar S.A, que detém 53,3% do capital votante da Vale.
Portanto, quem se beneficiou arrematando as ações da Vale colocados em leilão foi a Valepar. E quem é a Valepar?
"A Valepar S.A. é uma empresa que tem por objeto, exclusivamente, participar como acionista da Companhia Vale do Rio Doce. A posição acionária da Valepar na CVRD consistia, até o momento do aumento de capital realizado pela Litel ao final de 2002 em 27,1% do capital total e 42,2% do capital votante. A partir do referido aumento, a Valepar passou a deter 33,6% do capital total e 52,3% do capital votante da CVRD, consolidando sua posição de controle sobre a companhia.
A Valepar possui os seguintes acionistas (em % do capital social) (posição de atualizada em Março de 2004): Litel/Litela (Previ) com 58,1% Bradespar com 17,4% Mitsui com 15,0%BNDESpar com 9,5%Elétron (Opportunity) com 0,02%" Portanto, quem controla a Vale, pois detem mais de 50% do capital votante é a Valepar, que por sua vez é controlada pelo Banco do Brasil.
Como se pode constatar o beneficiário do leilão da Vale foi o próprio governo federal através do Banco do Brasil, controlador da Previ, controladora da Valepar.
Além deste controle da Valepar, o governo detém as chamadas "Golden Shares". E o que é isto?
As ações preferenciais de classe especial, golden shares, devem ser obrigatoriamente de titularidade da União Federal. O detentor das ações preferenciais de classe especial tem os mesmos direitos (incluindo àqueles relativos a voto e preferências de dividendo) dos detentores de ações preferenciais Classe A. Adicionalmente, o detentor das ações preferenciais de classe especial tem o direito de vetar quaisquer propostas em relação aos seguintes assuntos: 1. alteração de nossa denominação social;
2. mudança de nossa sede social;
3. mudança do nosso objeto social relativamente à exploração de jazidas minerais;
4. liquidação de nossa empresa;
5. qualquer alienação ou encerramento das atividades de uma ou mais das seguintes etapas dos sistemas integrados de nossa exploração de minério de ferro: · Jazidas minerais, depósitos de minério, minas · Ferrovias Portos e terminais marítimos
6. qualquer modificação dos direitos atribuídos às espécies e classes das ações de nossa emissão;
7. qualquer modificação de quaisquer dos direitos atribuídos por nosso Estatuto Social à ação preferencial de classe especial.
Como se pode ver, se apenas lermos o que o PT e seus aliados dizem, sem questionar e investigar por uma simples busca na internet seremos sempre enganados, pois tal e qual o diabo, o PT é o rei da mentira.
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